Carregando...
Uma das tecnologias mais utilizadas pelos produtores da Região Centro-Oeste nos últimos anos, o consórcio entre milho safrinha e pastagens precisa ser muito bem manejado para que os agricultores tenham o retorno esperado e consigam palhada suficiente no solo para o melhor resultado da soja no verão. Se não forem adotadas boas estratégias de plantio, o produtor pode se surpreender negativamente e ver a produtividade do milho reduzida em até 25% por conta da interferência dos grãos de pastagem e não ter a quantidade de palhada esperada. Embora o milho seja altamente eficaz na competição com outras culturas, alguns cuidados básicos precisam ser tomados como conhecer bem as características da forrageira que será usada, escolher o melhor método na implantação do consórcio, plantar um milho vigoroso de porte mais alto e diminuir a quantidade de sementes de forrageira que serão plantadas.
— O consórcio gera uma série de benefícios no sistema, principalmente na nossa região. O principal é a manutenção de mais palha para o Plantio Direto. Para o produtor ter este benefício, ele tem que fazer o consórcio que custa um certo dinheiro com o valor da semente e o processo de implantação. Se a gente somar a este custo a perda da qualidade do milho, começa a ficar caro e não é isso que a gente quer. Queremos é que os produtores utilizem o consórcio, obtenham os benefícios, e gastem somente com os custos envolvidos na plantação. Se o consórcio for mal feito e o produtor não for bem assessorado, ele pode ter perdas importantes de produtividade de milho que podem atingir até 25% em condições extremas de muita semente de braquiária e milho de porte baixo. Isso afeta diretamente o bolso do produtor. É um alerta que a gente faz para quem vai entrar no consórcio — explica o pesquisador Ricardo Barros, da Fundação MS.
Barros ensina que é preciso prestar atenção na plantação para escolher a melhor forma de manejar o consórcio. Ele diz que é sempre melhor optar por um milho de porte mais alto que tem mais condições de competir com a forrageira, porque grãos de porte baixo vão permitir a entrada de luz no dorsel das plantas, o que vai favorecer mais a forrageira. Outra questão importante é a quantidade de sementes de forrageira que ele vai utilizar, porque quanto mais sementes forrageiras maiores as chances de haver redução de produtividade de milho safrinha em função da competição. O ponto mais delicado é a forma como o produtor vai implantar o consórcio. Ele tem a opção de utilizar semeadeira de semente miúda imediatamente antes da semeadura do milho, pode usar o processo de linha intercalada com uma linha de forrageira alternando com uma linha de milho ou o método mais novo que é a terceira caixa, em que esta semente é jogada a lanço simultaneamente na mesma operação de plantio do milho.
— Existem métodos menos problemáticos como o de linhas intercaladas. Você tem menos chances de ter problemas de interferência porque a braquiária vai ficar distante da linha do milho. Em contra partida, é um método que fica restrito a espaçamentos maiores de milho, de 80 a 90 centímetros. Já para quem utiliza espaçamentos menores, como 45 centímetros de milho, é um método que não é aplicável. Para os produtores que usam espaçamentos menores, o método mais adequado é o de terceira caixa na mesma plantadeira, em que o produtor vai jogando a semente na frente do disco de corte e pelo espaçamento menor e maior revolvimento do solo tem uma boa cobertura das sementes da forrageira e uma boa germinação destas sementes. Não existe um método ideal. A gente quer é que o método utilizado seja bem feito. Por final, vai influenciar a precipitação de chuvas, a temperatura, qualidade do solo, fertilidade que podem favorecer ou a cultura do milho ou a forrageira — ensina Barros.
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |